Perdi o prazo para adesão ao Simples Nacional: o que fazer?

A adesão ao Simples Nacional tem favorecido ao empresariado brasileiro. Quando o Governo Federal idealizou o regime Simples Nacional como forma de abarcar empreendedores menores e injetar mais capital na economia, talvez não tivesse a dimensão de tal impacto.

Hoje, 99% das empresas ativas no país estão inseridas neste sistema. Entretanto, manter-se enquadrado no regime demanda uma rotina anual de recadastramento e, infelizmente, não é raro que donos de empresa percam este prazo. 

Por isso, nossos consultores prepararam este artigo para você saber o que fazer caso perca prazo para adesão ao Simples Nacional. Vamos lá!

O que é o Simples Nacional? 

Criado por meio da Lei Complementar n.º 123, o Simples Nacional é um regime tributário estrategicamente elaborado pelo Governo Federal com o intuito de criar mecanismos facilitados de abertura de negócios e simplificação tributária para pequenos empreendedores ou autônomos.

Desde que não exerçam as denominadas ocupações intelectuais – aquelas que possuem natureza científica, literária ou artística – empreendedores regularizados por meio deste modelo de negócio contam com o benefício de alíquotas mais baixas.

Entretanto, para que a sustentação do projeto seja viável para os cofres públicos, uma série de limitações são impostas para o enquadramento no Simples Nacional. Confira:

  • Faturamento máximo de R$ 4,8 milhões anuais;
  • Não apresentar pendências junto ao NSS;
  • É vedada a prática de serviços financeiros;
  • É proibido possuir sócios, integrar filiais ou sucursais da empresa no exterior;
  • Não há compatibilidade com Sociedades Anônimas;
  • Participar de posição de gestão em outra empresa.
  • Pode-se contratar apenas um funcionário, por um salário mínimo ou piso salarial da categoria; 
  • Deve-se exercer as ocupações econômicas permitidas ao Simples.

Ainda, contam com o recolhimento de impostos agrupados e uma única guia, por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Pelos limites de faturamento impostos, o Simples Nacional abarca empresas organizadas sob a forma de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Quais os prazos para adesão ao Simples Nacional?

As regras são definidas para o ano de exercício veiculadas ao portal do Simples Nacional. Usualmente, abre-se prazo de tolerância para aqueles já enquadrados no Simples, que precisam regularizar pendências junto à Receita Federal, desde que tenham formalizado a solicitação de reinclusão até um determinado prazo.

Por fim,  o empreendedor já integrante do Simples Nacional é assistido pelo direito de solicitar a restituição e compensação no Simples Nacional, respeitadas as condições e prazos de decadência e prescrição previstos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

O que fazer se você perder o prazo para adesão ao Simples Nacional?

A orientação é que a adesão ao Simples Nacional seja cumprida dentro do prazo limite, para evitar ter de arcar com custos mais elevados para que o negócio siga funcionando.

Entretanto, se você, empreendedor, perder o prazo para o cadastro, o primeiro passo é regularizar a sua empresa perante ao órgãos públicos, uma vez que, caso contraia dívidas ou complicações com a malha fina, não poderá aderir ao Simples Nacional novamente.

Para cumprir este protocolo, o empresário pode seguir as instruções disponibilizadas pela Receita Federal, para a regularização nestas situações. Entretanto, a reinclusão da empresa no Simples Nacional só será possível no próximo ano-calendário. 

Quais as opções para o pequeno empreendedor?

Nestas ocasiões, muitas empresas realizam a baixa de seus CNPJ e emitem um novo. Entretanto, este procedimento envolve algumas burocracias fiscais – como a emissão de novos registros, autorizações, alvarás e pagamento de taxas – inviabilizando o processo para alguns empreendedores.

Além disso, naturalmente, a empresa perde a identidade já consolidada no mercado. Para quem quer manter a credibilidade adquirida pela marca junto a consumidores e parceiros, a opção viável é enquadrar-se nos demais regimes tributários disponíveis na legislação brasileira. No entanto, estes sistemas de arrecadação são mais favoráveis a negócios de maior porte ou faturamento anual. 

Seguir na informalidade não é uma opção. A não regulamentação da empresa, bem como operar atividades e mercado sem a devida legalidade, pode incorrer em multas, impedimento de exercício de atividades e outras penalidades mais severas, – como a detenção – Previstas na Lei de Sonegação Fiscal.

Assim, obter o suporte de uma contabilidade especializada em empresas de pequeno porte é fundamental para manter sua regularidade em dia e não perder o prazo para adesão ao Simples Nacional. 

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Cumprir as burocracias para realizar o pedido de adesão de sua empresa no Simples Nacional pode parecer um tanto complexo para o empresário, mas é apenas uma rotina de praxe para nossos consultores especializados

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As regras são definidas para o ano de exercício veiculadas ao portal do Simples Nacional. Usualmente, abre-se prazo de tolerância para aqueles já enquadrados no Simples, que precisam regularizar pendências junto à Receita Federal.
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