Até o final deste ano, o Ministério da Fazenda prevê a abertura de negociações para regularização tributária de Pis/Cofins – o Pis (Programa de Integração Social) e a Cofins. (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O Ministério soma montante de R$785,4 bilhões nos processos em andamento. Essas negociações, chamadas de transação tributária, são um acordo realizado entre o contribuinte e o órgão responsável com o objetivo de resolver pendências fiscais de forma facilitada e amigável.
A Fazenda prevê que a nova transação possa beneficiar grandes contribuintes e gerar um reforço de até R$12 bi no caixa da União em 2024. No entanto, é importante destacar que as teses tributárias em discussão são controversas. Também não há garantias de que quem optar por seguir com a discussão contra a Fazenda terá sucesso no processo. Para aderir à transação, é necessário desistir do litígio em andamento.
Entre os assuntos prioritários, a Fazenda está discutindo sobre a inclusão do PIS e da Cofins na própria base de cálculo, com mais de 16 mil processos aguardando julgamento em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a Fazenda perca nesses processos, o impacto estimado para os cofres do governo é de R$65 bilhões.
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ToggleEntenda sobre a proposta de regularização de Pis/Cofins
A proposta trata da abertura de uma nova transação pela Fazenda Nacional para negociação de teses tributárias que envolvem processos ainda em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário. Isso se tornou possível graças a um dispositivo da nova lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sancionada na quinta-feira, 21, (Lei nº 14.689/2023). Anteriormente, só era possível negociar com a Fazenda valores já inscritos na dívida ativa, após derrota do contribuinte nos tribunais ou no Carf.
A transação de controvérsia, das grandes teses, entretanto, parte de uma prognose indeterminada, ou seja, não se sabe se a Fazenda irá ganhar ou perder. Por isso, a transação é vista como uma forma de desistir de um processo e resolver o litígio.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima recuperar cerca de R$12 bilhões com essa transação no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024. Esse montante é calculado com base no atual estoque de processos, estimando percentuais de descontos e de adesão. As condições têm potencial para impulsionar negociações, pois envolvem parcelamento e descontos. A seleção das teses será fundamental para que o contribuinte aceite negociar. Contudo, encontrar o ponto de equilíbrio será determinante para tornar os editais mais atrativos. As informações são do site Valor Econômico, do grupo Globo.
Chance de regularizar o seu Pis/Cofins
Para donos de restaurantes que tenham dívida ativa, a notícia sobre a abertura de regularização tributária de Pis/Cofins pela Fazenda pode ser relevante. Anteriormente, era possível negociar apenas valores já inscritos na dívida ativa após derrota nos tribunais. No entanto, com a nova lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é possível negociar teses tributárias ainda em discussão, mesmo que envolvam processos bilionários.
Isso significa que os donos de restaurantes com dívidas tributárias podem ter a oportunidade de resolver seus litígios e desistir de processos em andamento, caso a transação seja aberta. As condições especiais de pagamento, como parcelamento e descontos, podem ser atrativas para os empresários do setor para ajustar a contabilidade de seus restaurantes.
Pontos importantes na proposta de regularização de Pis/Cofins:
Caso aprovado, o acordo de regularização tributária para Pis/Cofins terão condições especais estabelecidas para o pagamento dos débitos tributários, como descontos, parcelamentos e redução de multas e juros. A união pode aplicar a transação tributária em diferentes situações, como em casos de dívidas em aberto, processos administrativos ou judiciais relacionados a questões fiscais.
É importante destacar que a transação tributária não se trata de uma anistia ou perdão das dívidas, mas sim de uma negociação para facilitar o pagamento e regularizar a situação fiscal do contribuinte. Além disso, o acordo deve ser realizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas e ser homologado pelo órgão competente para que tenha validade legal.
A seleção das teses será fundamental para que os contribuintes aceitem negociar. Portanto, é necessário avaliar cuidadosamente as teses em discussão e encontrar o ponto de equilíbrio para tornar os editais mais atrativos. Busque uma consultoria especializada para auxiliar na análise das possibilidades e na tomada de decisão sobre aderir ou não à transação.
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