O NCM ou “nomenclatura comum do Mercosul” foi um acordo firmado em 1995 entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai com base no sistema SH (Sistema de Harmonizado de Designação e codificação de mercadorias).
Todo e qualquer produto que seja comercializado deve conter NCM já que o mesmo faz parte da nota fiscal, o NCM informa a incidência de impostos de cada item na nota fiscal o que gera uma segurança fiscal para o contribuinte e para o fisco, em caso da utilização de NCM inexistente a nota fiscal pode não ser emitida.
Em seu restaurante é de suma importância colocar o NCM de forma correta pois ele evita a tributação errada de itens e torna mais fácil o controle da administração.
Principais NCM’s para restaurantes:
NCM | Produto |
21069090 |
Almoços, Jantares, Refeições e Pizzas: (Preparações alimentícias diversas – Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições);
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22021000 | Refrigerantes, Águas com gás e sem gás: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas; Coca-Cola, Pepsi, Guaraná, Fanta, Sukita, Soda, Kuat, etc.
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20089900 | Sucos: (Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola); Suco de Morango, Maracujá, Laranja, Uva, etc.
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18069000 | Bombons e Chocolates: (Cacau e suas preparações – Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau); |
21069050 |
Tridents e chicletes: (Gomas de mascar, sem açúcar); Trident, Plets, etc.
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22030000 | Cervejas: Cervejas de malte; Skol, Brahma, Antarctica, Heineken, Bohemia, Budweiser, Itaipava, Kaiser, Schin, Devassa, etc.
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21069060 | Freegeels, Halls, balas diversas: (Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar)
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16042090 | Sushis, sashimi, uramaki e similares: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
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